GARANTIA SAFRA
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
O Programa Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado, na época, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.
Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos:
- comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;
- dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
- existência de disponibilidade orçamentária;
- adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e
- estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.
O Estado do Amazonas, cumprindo todos esses critérios, aderiu ao Programa em 2021, sendo o pioneiro da Região Norte, onde a Secretaria de Produção Rural é a Coordenadora Estadual do Programa.
Para o agricultor aderir ao Garantia-Safra, é necessário:
- ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP/CAF ativos atendendo os critérios do PRONAF;
- possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
- plantar entre 0,6 a 5,0 hectaresde feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.
O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.
Até a safra 2021/2022, o valor do benefício era de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a safra 2022/2023 o valor do benefício será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos). O Comitê Gestor definiu para o Estado do Amazonas 2.800 (duas mil e oitocentas cotas a serem utilizadas inicialmente na Microrregião do Juruá, nos municípios de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Juruá.
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