Programa +Manejo Florestal

Programa de Incentivo à Produção de Madeira Manejada +MANEJO FLORESTAL

DECRETO N.º 44.191, DE 12 DE JULHO DE 2021 (link para o decreto em pdf)

REGULAMENTA o incentivo de à Produção de Madeira oriunda de Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala (PMFSPE) e Planos de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Exploração (PMFS Menor Impacto de Exploração) do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei n.º 3.805, de 30 de agosto de 2012, e dá outras providências.

Limites de financiamento:

  • Até R$ 105.000,00;
  • Bônus de adimplência: 80% (oitenta por cento) de abatimento sobre o valor concedido;
  • O volume de madeira é limitado a 200 m³ de madeira serrada por produtor, e à licença de exploração vigente.

Cadastramento de prestadores de serviços:

Para que empresas e pessoas físicas executem os serviços de exploração florestal de planos de manejo licenciados pelo órgão ambiental, em atendimento aos objetivos do Programa de Incentivo à Produção de Madeira Manejada (+ MANEJO FLORESTAL) é necessário fazer o cadastramento nas unidades locais do IDAM, conforme regulamento. (link para o regulamento em pdf)