Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Desperdício e à Perda de Alimento

Cerca de 90 toneladas de alimentos são desperdiçadas nas 45 feiras ativas de Manaus, e de acordo com os dados do IBGE de 2017/2018, 62,5% da população do Amazonas encontravam-se em insegurança alimentar e nutricional.

No dia 3 de novembro de 2020, o Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Desperdício e à Perda de Alimentos se transformou em lei nº 5.297, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas, que deverá observar o disposto nas Leis Federais nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),  lei nº 14.016 de 23.06.2020 com o compromisso de reduzir as perdas e desperdícios de alimentos e contribuir com a segurança alimentar e nutricional através da coleta de alimentos que não foram comercializados, mas que ainda estão em boas condições para o consumo, e os entrega às instituições socioassistenciais cadastradas de modo a complementar seus cardápios e alimentar o público atendido.

O Poder Público Estadual foi autorizado a estabelecer parcerias com outros entes da Federação e demais pessoas jurídicas, a fim de reduzir o desperdício e a perda de alimentos no Estado.

Confira a lista de entidades cadastradas no Programa (Clique Aqui)

FOLDER DISPERDÍCIO DE ALIMENTOS

Balanço Anual 2020
Controle Estratificação 5 + 5
Gráfico de crescimento do programa

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LINKS IMPORTANTES:

LEI Nº 5.297 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre o combate ao desperdício e à perda de alimentos no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI FEDERAL Nº 14.016/2020– Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.