Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal através Ministério de Desenvolvimento Social (MSD), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estados e municípios. No Amazonas o programa iniciou no ano de 2013 com um financiamento total orçado em R$ 2.429.248,83 sendo 2.000.000,00 financiado pelo MDS e 429.248,83 de contrapartida da Sepror. O convênio propôs aquisição de alimento um pouco mais 800 toneladas de alimentos, atendendo em média 683 agricultores familiares, numa área de atuação de 21 municípios. A doação simultânea beneficia 133 (instituições sociais, creches entre outras.
O PAA tem como objetivo incentivar a produção local de produtos agropecuários da agricultura familiar através da compra dos produtos e destinar os alimentos para atender as necessidades da suplementação alimentar das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos programas locais.
Programa Alimenta Brasil (PAB)
Pela MP 1.061, o Programa Alimenta Brasil (PAB) substituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ao consolidar normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.
Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, com a proposta de garantir renda mínima aos produtores.
Agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza receberão, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, por até 36 meses.
Os alimentos comprados pelo governo federal serão doados à rede de assistência social, no intuito de ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade a terem acesso à alimentação de qualidade.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que substitui o programa social Bolsa Família pelo Auxílio Brasil e institui o Programa Alimenta Brasil.
O Programa Alimenta Brasil (PAB) – antigo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – é uma ação do Governo Federal através Ministério de Desenvolvimento Social (MSD), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estados e municípios. No Amazonas (como PAA) o programa iniciou no ano de 2013 com um financiamento total orçado em R$ 2.429.248,83 sendo 2.000.000,00 financiado pelo MDS e 429.248,83 de contrapartida da Sepror. O convênio propôs aquisição de alimento um pouco mais 800 toneladas de alimentos, atendendo em média 683 agricultores familiares, numa área de atuação de 21 municípios. A doação simultânea beneficia 133 (instituições sociais, creches entre outras.
O PAB tem como objetivo incentivar a produção local de produtos agropecuários da agricultura familiar através da compra dos produtos e destinar os alimentos para atender as necessidades da suplementação alimentar das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos programas locais.
Legislação
LEIS
LEI No 10.696, DE 02 de Julho de 2003- Art.19- Criação do PAA. (com alterações introduzidas pela Lei no 10.823, de 19.12.2003);
LEI No 11.524, de 24 de setembro de 2007- Altera redação do 3° do art. 19- Inclui MEC no Grupo Gestor (com alterações introduzida pelo decreto no 6.241, de 19 de outubro de 2007, Lei no 11.775, de 2008 de Lei no 11.908, de 2008);
LEI No 12,512, de 14 de outubro de 2011- Capitulo III- Programa de Aquisição de Alimentos – PAA- Procedimentos/Regras e Capítulo IV- Disposicoes Finais-Altera a Lei 10.696/03 (art. 19)
DECRETOS
DECRETO No 6.959, de 15 de setembro de 2009 – Dá nova redação aos arts. 3°, 4° e 5° do Decreto no 6.447/08, que regulamenta o artigo da Lei 10.696, de julho de 2003;
DECRET No 7.775, de julho de 2012- Regulamenta o art.19 da Lei no 10.696, de Julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12,512, de 14 de outubro de 2011 e dá outras providêcias (com alterações introduzidas pelo Decreto no 7.956, de 2013)
PORTARIAS
PORTARIA DO MDA No 29, de 29 de maio de 2009- Institui a Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória, DAP-P, destinada a identificar a unidade familiar dos agricultores que não tenham suas demandas qualificadas atendidas .
Municípios do Convênio
Alvarães – Atalaia do Norte – Benjamim Constant – Carauari – Boca do Acre – Fonte Boa – Guajará – Ipixuna – Itamarati – Japurá – Manaus – Manacapuru – Maraã – Novo Airão – Pauini – São Gabriel da Cachoeira – Santa Isabel do Rio Negro – Tabatinga – Tefé – Uarini – Barcelos
MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PAA 2023
1 – ATALAIA DO NORTE – 23 AGRICULTORES – 3 ENTIDADES SOCIOASSSISTENCIAIS
2 – ANAMÃ – 20 AGRICULTORES – 3 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
3 – ANORI – 10 AGRICULTORES – 2 ENTIFADES SOCIOASSISTENCIAIS
4 – APUÍ – 17 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
5 – AUTAZES – 9 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
6 – ALVARÃES – 15 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
7 – AMATURÁ – 10 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
8 – BENJAMIM CONSTANT – 20 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
9 – BERURÍ – 10 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
10 – BORBA – 28 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
11 – BARREIRINHA – 15 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
12 – BOCA DO ACRE – 18 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
13 – BOA VISTA DO RAMOS – 18 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
14 – CARAUARÍ – 20 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
15 – CAAPIRANGA – 16 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
16 – CAREIRO CASTANHO – 34 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
17 – CAREIRO DA VÁRZEA – 32 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
18 – CODAJÁS – 10 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
19 – CANUTAMA – 15 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
20 – COARI – 18 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
21 – EIRUNEPÉ – 15 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
22 – FONTE BOA – 20 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
23 – GUAJARÁ – 16 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
24 – HUMAITÁ – 25 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
25 – ITACOATIARA – 75 AGRICULTORES – 3 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
26 – ITAPIRANGA – 17 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
27 – ITAMARATI – 22 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
28 – JAPURÁ – 17 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
29 – JURUÁ – 6 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
30 – JUTAÍ – 16 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
31 – LÁBREA – 15 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
32 – MANAQUIRI – 34 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
33 – MARAÃ – 19 AGRICUOLTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
34 – MANAUS – 197 AGRICULTORES – 38 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
35 – MANICORÉ – 39 AGRICULTORES – 1 ENTIFDADE SOCIOASSISTENCIAL
36 – MANACAPURU – 77 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSSISTENCIAL
37 – MAUÉS – 15 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
38 – NOVO AIRÃO – 32 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
39 – NOVA OLINDA DO NORTE – 18 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
40 – NOVO ARIPUANÃ – 22 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
41 – PRESIDENTE FIGUEIREDO – 15 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
42 – PAUINÍ – 18 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
43 – PARINTINS – 18 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
44 – RIO PRETO DA EVA – 32 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
45 – SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – 20 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
46 – SILVES – 14 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
47 – SANTO ANTONIO DO IÇÁ – 20 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
48 – SÃO PAULO DE OLIVENÇA – 10 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
49 – TAPAUÁ – 10 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
50 – TABATINGA – 25 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
51 – TEFÉ – 20 AGRICULTORES – 2 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
52 – TONANTINS – 6 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
53 – URUCARÁ – 20 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
54 – UARINI – 8 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
55 – URUCURITUBA – 4 AGRICULTORES – 1 ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL
TOTAIS: 55 MUNICÍPIOS – 1.295 AGRICULTORES – 112 ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
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