Promecanização

DECRETO N.º 44.198, DE 13 DE JULHO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 36.171, de

26 de agosto de 2015 que “REGULAMENTA as disposições

da Lei n.º 3.805, de 30 de agosto de 2012, para o incentivo

à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a

mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas” e

dá outras providências.

 

Finalidade

Incentivar a mecanização de áreas degradadas e promover o aumento da produção. 

Fonte de Recursos

SEPROR – SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL DO AMAZONAS

Limite de Financiamento

ATIVIDADE LIMITE VALOR (R$/HM)
Agricultura Até 15 hectares

Trator de esteira – até 150 horas (10h/ha)

Trator de pneu – até 165 horas (11h/ha)

 

Hora/máquina trator de esteira: Até R$ 700,00

Hora/máquina trator de pneu: Até R$ 400,00

Pecuária Até 25 hectares

Trator de esteira – até 150 horas (6h/ha)

Trator de pneu – até 225 horas (9h/ha)

 

Hora/máquina trator de esteira: Até R$ 700,00

Hora/máquina trator de pneu: Até R$ 400,00