Promecanização
DECRETO N.º 44.198, DE 13 DE JULHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 36.171, de
26 de agosto de 2015 que “REGULAMENTA as disposições
da Lei n.º 3.805, de 30 de agosto de 2012, para o incentivo
à utilização de máquinas e equipamentos agrícolas para a
mecanização de áreas produtivas no Estado do Amazonas” e
dá outras providências.
Finalidade
Incentivar a mecanização de áreas degradadas e promover o aumento da produção.
Fonte de Recursos
SEPROR – SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL DO AMAZONAS
Limite de Financiamento
ATIVIDADE | LIMITE | VALOR (R$/HM) | ||
Agricultura | Até 15 hectares
Trator de esteira – até 150 horas (10h/ha) Trator de pneu – até 165 horas (11h/ha) |
Hora/máquina trator de esteira: Até R$ 700,00 Hora/máquina trator de pneu: Até R$ 400,00 |
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Pecuária | Até 25 hectares
Trator de esteira – até 150 horas (6h/ha) Trator de pneu – até 225 horas (9h/ha) |
Hora/máquina trator de esteira: Até R$ 700,00 Hora/máquina trator de pneu: Até R$ 400,00 |