Acesso à Informação

Acesso à Informação

A Lei N° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI)  regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, sendo assegurado ainda a qualquer interessado apresentar pedido de acesso a informações.

Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a SEPROR, tais como: receitas e despesas, licitação de contratos, programas e ações, convênios e transferências, servidores e estagiários, diárias e passagens. Contudo caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

A partir de 01/12/2023 os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR

Os Pedidos de Acesso à Informação registrados até 11/12/2023 podem ser consultados no (e-SIC).

O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo Clique aqui.

Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato de nossa Autoridade de Monitoramento:

Nome: Gilmara Eleotério da Silva

E-mail: ouvidoria@sepror.am.gov.br